Lembrete de expediente para Recife (PE)

Em cumprimento ao Decreto Estadual de n° 52.249, de 8 fevereiro de 2022 nossas atividades e serviços funcionarão normalmente entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março

Colaborador, as festas de rua no carnaval foram suspensas por conta da COVID-19, que ainda está em alta. Por isso, não haverá folga ou feriado prolongado entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março.

Seguindo as orientações do Governo do Estado e Município, nossos serviços serão prestados normalmente, bem como nossas atividades em Recife realizadas em horário comercial normal.

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